Bahia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (11), o mandato de Ana Sheila Lemos Andrade (União), reeleita prefeita de Vitória da Conquista (BA) nas Eleições 2024. Acompanhando integralmente o voto do relator, ministro Ramos Tavares, o Colegiado afastou a suposta alegação de inelegibilidade reflexa de parentesco e descaracterizou o exercício de um terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar no cargo. A decisão foi unânime.
Ana Sheila é filha de Irma Lemos, vice-prefeita que assumiu temporariamente a prefeitura na gestão 2017-2020. No caso, em razão do afastamento do então prefeito, Herzem Gusmão, que foi internado por motivos de saúde no final de seu mandato, Irma Lemos ocupou a chefia do Executivo por 13 dias consecutivos, de 18 a 31 de dezembro de 2020.
Na eleição daquele ano, Herzem também foi reeleito, mas com Sheila Lemos na posição de vice. Como ele morreu em março de 2021 em decorrência da covid-19, ela assumiu a prefeitura definitivamente no mandato subsequente (2021-2024). Por esse motivo, a candidatura de Ana Sheila Lemos havia sido indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que entendeu que a prefeita e sua mãe somavam três mandatos consecutivos da mesma família.
Voto do relator
Em seu voto, o ministro Ramos Tavares considerou que, no caso específico, não houve um terceiro mandato consecutivo do grupo familiar, já que a mãe de Sheila Lemos não foi eleita para esse cargo, nem sucedeu o prefeito à época, Herzem Gusmão, tendo, sim, ocupado a função de vice-prefeita no período de 2017 a 2020. Dessa forma, no entendimento do relator, Irma Lemos apenas substituiu Gusmão por um período, enquanto o gestor municipal estava afastado por motivos de saúde.
Para o relator, não houve nem substituição nem sucessão do prefeito pela vice-prefeita, Irma Lemos, nos seis meses anteriores ao pleito, já que o primeiro e o segundo turno das eleições municipais ocorreram, respectivamente, em 15 e em 29 de novembro de 2020, e a substituição provisória ocorreu entre 18 e 31 de dezembro do mesmo ano.
O ministro Ramos Tavares reiterou que a substituição do titular pela mãe da candidata à reeleição ocorreu fora dos seis meses que antecedem o pleito e depois da diplomação dos eleitos, ou seja, o exercício do cargo se deu por curtíssimo período de tempo e foi motivado por fato imprevisível decorrente de doença do titular.
Assim, o relator votou pela reforma da decisão do tribunal baiano, pelo deferimento do registro da prefeita, Sheila Lemos, e, consequentemente, pela legalidade de seu mandato.
MC/LC, DB
Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600264-58.2024.6.05.0040
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